STF mantém por 10 a 1 prisão de Robinho por estupro

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 6ª feira (29.ago.2025) manter a prisão do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo na Itália. O julgamento foi realizado no plenário virtual, em que os ministros da Corte depositam seu voto e não há discussão sobre o tema.

O placar ficou em 10 a 1 pela continuidade da execução da pena no Brasil. Eis como votaram:

  • a favor da manutenção da prisão: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques;
  • contra a manutenção da prisão: Gilmar Mendes.

O ex-jogador está preso no Brasil desde março de 2024. Cumpre pena na Penitenciária 2 de Tremembé (SP). Em novembro de 2024, o Supremo já havia decidido por maioria manter a prisão do ex-jogador, rejeitando pedidos anteriores da defesa.

A defesa do ex-atleta contesta decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que autorizou a execução da sentença italiana em território nacional.

Único a votar contra até o momento, Gilmar é um torcedor apaixonado do Santos Futebol Clube, time no qual Robinho, 41 anos, iniciou sua carreira no esporte. “Entendo que não é caso de admitir a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da decisão homologatória, sobretudo quando, como já se viu, a própria jurisprudência da Corte não admite prisões açodadas”, disse o ministro. Eis a íntegra do voto (PDF – 244 kB).

ENTENDA O CASO

Robinho foi condenado em 2017 na Itália pelo estupro coletivo de uma jovem albanesa de 23 anos em uma boate de Milão, em 2013, quando atuava pelo Milan. Segundo as investigações, ele e 5 amigos teriam embriagado a vítima e cometido o crime em grupo. Robinho nega o crime e afirma que a relação foi consensual.

O principal argumento da defesa no STF é que a Lei de Migração de 2017, que permite o cumprimento de sentenças estrangeiras no Brasil, não poderia ser aplicada retroativamente a um crime cometido em 2013, alegando violação ao princípio constitucional que impede a retroatividade de leis penais mais severas.​