O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a obrigatoriedade de autorização judicial para a contratação de novos empréstimos consignados em benefícios de segurados considerados civilmente incapazes. A medida foi formalizada por meio da Instrução Normativa (IN) 190/2025, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior.
Bancos e instituições financeiras ficam impedidos de aprovar contratos apenas com a assinatura do representante legal, sem decisão da Justiça. Segundo nota divulgada pelo INSS, os contratos realizados antes da vigência da nova regra não serão anulados.
A mudança decorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em junho, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O desembargador Carlos Delgado entendeu que a flexibilização aprovada em 2022 ultrapassava o poder regulamentar do INSS, ao permitir empréstimos sem autorização judicial para tutelados e curatelados.
Em cumprimento à determinação, a autarquia comunicou às instituições financeiras conveniadas sobre a obrigatoriedade da autorização judicial. A IN 190/2025 também estabelece que bancos devem preencher formulário padronizado para consulta aos dados de elegibilidade e margem consignável, com assinatura do beneficiário ou de seu representante legal.
Com a medida, ficam anulados os trechos da Instrução Normativa 136/2022 que haviam flexibilizado o procedimento. A exigência busca garantir maior proteção aos segurados incapazes diante de contratações de crédito em seu nome.
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