EXCLUSIVO – MPE dá parecer favorável à cassação de prefeito e vice de Itaituba

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à cassação dos diplomas do prefeito de Itaituba, Nicodemos Aguiar (MDB), e do vice Dirceu Biolchi (União), por entender que houve abuso de poder político e econômico e captação ilícita de votos nas eleições municipais de 2024.

O caso começou após a coligação “Avança Itaituba”, encabeçada pelo deputado estadual Wescley Tomaz (Avante)(segundo colocado no pleito), ingressar com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral considerou as acusações improcedentes. No entanto, o MP Eleitoral recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), pedindo a anulação da sentença ou a reforma da decisão para cassar os mandatos.

Principais acusações apontadas pelo MP:

No parecer, o procurador regional eleitoral destacou fatos que, segundo ele, configuram uso da máquina pública e favorecimento eleitoral, como:

• Promessa de 480 casas populares do programa Minha Casa, Minha Vida, feita em evento público no dia 29 de setembro de 2024, a poucos dias da eleição;

• Áudio atribuído ao controlador interno do município, Alex Roberto Araújo Lima, em que ele afirma que a campanha teria gasto cerca de R$ 30 milhões para vencer a eleição;

• Assédio eleitoral, com ameaças de demissão a servidores contratados caso não apoiassem a chapa vencedora;

• Prorrogação de 2.861 contratos temporários em período proibido, sem justificativa plausível;

• Concessão de gratificações elevadas a servidores, com aumentos que chegaram a 700% do salário base, no período eleitoral.

O juiz da 34ª Zona Eleitoral de Itaituba julgou a ação improcedente, entendendo que não havia provas suficientes para condenar. A decisão foi questionada, e tanto a coligação autora quanto o MP recorreram.

Segundo o parecer do procurador, a sentença deve ser anulada porque não houve audiência para ouvir as testemunhas, o que pode ter prejudicado a apuração dos fatos.

“O julgamento antecipado da lide sem a oitiva das testemunhas compromete a completa elucidação dos fatos”, afirma o documento, emitido no último dia 27 de agosto.

A equipe de reportagem do Portal Ver-o-Fato tentou entrar em contato com as defesas dos dois citados, porém sem sucesso. O espaço segue aberto para manifestações.

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