
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Ourinhos e condena dois homens por participação em “racha”, que resultou na morte de uma adolescente.
A condenação fixou as penas em cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, além de suspensão/proibição de obter habilitação por dois meses. A sentença original é da juíza Renata Ferreira dos Santos Carvalho.
Segundo os autos, um dos réus, ao empinar sua motocicleta em local inadequado, atingiu fatalmente a vítima, que transitava pela via pública. Além disso, não prestou socorro. O segundo homem seria organizador do encontro, sem autorização nem estrutura de segurança adequada.
Para a relatora do recurso, desembargadora Rachid Vaz de Almeida, a conduta dos acusados foi dolosa, pois ambos assumiram o risco de produzir o resultado letal.
“Evidente que a morte da vítima aconteceu em contexto de ilícito e clandestino evento de exibicionismo”, disse.
Afirmou ainda que a conduta resultou de prévia participação e organização de evento automobilístico. Assim, não foi, portanto, “um pontual, fatídico e despretensioso acidente ocorrido em via pública”, acrescentou.
Participaram do julgamento os desembargadores Nelson Fonseca Junior e Antonio B. Morello. A votação foi unânime.
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