Justiça determina que Igor Normando reabra o restaurante popular em 90 dias

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A Justiça do Pará deferiu parcialmente um pedido da Defensoria Pública e determinou que a a gestão prefeito Igor Normando (MDB) reative o funcionamento do Restaurante Popular Desembargador Paulo Frota no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50 mil.

O restaurante, que foi totalmente reformado e equipado pelo então prefeito Edmilson Rodrigues, servia cerca de 1.300 refeições diárias a R$ 2,00, atendendo prioritariamente pessoas em situação de vulnerabilidade social, está fechado desde 31 de janeiro de 2025, após o fim do contrato com a empresa fornecedora. Desde então, o prédio sofreu depredações e saques, gerando desperdício de investimentos públicos.

Na decisão, a juíza Rachel Rocha Mesquita destacou que a paralisação do serviço configura violação ao direito fundamental à alimentação, previsto no artigo 6º da Constituição, e representa um “grave retrocesso” na política de segurança alimentar. Segundo a magistrada, a omissão da Prefeitura em manter o serviço expõe milhares de pessoas — moradores de rua, idosos e trabalhadores — a riscos de fome, desnutrição e doenças.

A Prefeitura alegou necessidade de reformas por questões sanitárias e abertura de nova licitação, mas a Justiça considerou que tais justificativas não podem servir de pretexto para a completa interrupção de um serviço essencial. O prazo de 90 dias, segundo a juíza, busca conciliar a urgência do direito à alimentação com o tempo necessário para corrigir falhas estruturais e realizar a contratação de nova empresa de forma regular.

Além da reabertura, a Prefeitura terá de reforçar a segurança do prédio para evitar novos saques e depredações. Também foi autorizada a participação da Associação Comitê Pará da Ação da Cidadania e da Associação da População em Situação de Rua de Belém como amicus curiae, dada a relevância social da causa.

 

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