A 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém concedeu liminar determinando que o município reabra, em até 90 dias, o Restaurante Popular Desembargador Paulo Frota, fechado desde janeiro deste ano após o fim do contrato com a empresa prestadora de serviços.
De acordo com a decisão, a interrupção do atendimento que ofertava cerca de 1.300 refeições diárias a R$ 2,00 representa violação ao direito à alimentação e grave retrocesso social. O fechamento levou ao abandono do espaço e a casos de depredação, com prejuízo aos investimentos públicos já realizados.
A liminar foi concedida em ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado, que contou com o apoio de entidades como a Associação Comitê Pará da Ação da Cidadania e a Associação da População em Situação de Rua de Belém, ambas admitidas no processo como amicus curiae. Os grupos destacaram o impacto direto do fechamento sobre pessoas em situação de vulnerabilidade.
A juíza Rachel Rocha Mesquita fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e determinou que, além da reabertura, o município adote medidas de segurança para preservar o patrimônio público e evitar novos saques ao prédio. A Prefeitura de Belém ainda poderá apresentar contestação no prazo legal.
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