Mãe é presa por vender vídeos sexuais da própria filha e de outras crianças

Uma mulher foi presa em flagrante pela Delegacia Especializada de Crimes Cibernéticos (DECC), suspeita de comercializar vídeos sexuais envolvendo a própria filha, ainda criança. A prisão ocorreu na cidade de Gurinhém, no interior da Paraíba, durante a Operação Madre, que cumpriu mandado de busca e apreensão na residência da investigada.

Durante a ação, os investigadores encontraram outros vídeos sexuais envolvendo duas menores que moravam nas proximidades. As autoridades seguem investigando o caso, pois há indícios de que outras crianças podem ter sido vítimas da produção e venda de conteúdos abusivos na internet.

A suspeita foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Gurinhém, onde passa pelos procedimentos legais. A operação reforça a atuação da polícia contra crimes cibernéticos e a exploração sexual infantil online.

Justiça implacável

Em decisão recente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o sentido da expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica”, trazida no artigo 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não se restringe às imagens em que a genitália de crianças e adolescentes esteja desnuda, ou que mostrem cenas de sexo.

Segundo o colegiado, com base no princípio da proteção integral da criança e do adolescente, o alcance da expressão deve ser definido a partir da análise do contexto da conduta investigada, e é imprescindível verificar se há evidência de finalidade sexual – o que pode ocorrer sem a exposição dos genitais do menor.

A partir dessas conclusões, em decisão unânime (com ressalva do entendimento pessoal do ministro Sebastião Reis Júnior), a Sexta Turma reformou acórdão de segundo grau que havia absolvido um homem acusado de produzir e armazenar imagens pornográficas envolvendo menores de idade, sob o fundamento de que não teria havido exposição da genitália das vítimas.

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