Reforma tributária deve aumentar IPTU e contribuição em Marília

Reforma tributária deve aumentar IPTU e contribuição em Marília
Reforma tributária deve aumentar IPTU e contribuição em Marília

Projeto de reforma tributária em Marília começa a tramitar na Câmara Municipal e deve impactar valores de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), além de contribuição de iluminação pública.

A medida, segundo justificativa da prefeitura, é acompanhar perda de arrecadação e efeitos da reforma tributária federal. O projeto aponta, principalmente, duas mudanças de contribuição que devem tirar recursos da cidade.

O impacto no ITPU envolve mudança no modelo de cálculo do valor venal de imóveis e, assim, do imposto.

Muda, inclusive, tabelas de alíquotas e avaliação de metro quadrado por tipo de uso. Dessa forma, regulamenta valores diferenciados por residências, ponto comercial e diferentes padrões arquitetônicos.

A proposta reconhece, portanto, eventual valor acima da base de cálculo deste ano e prevê, até, diluir este valor em duas parcelas nos próximos anos.

“Todas essas medidas demonstram que o Município busca o equilíbrio entre a necessidade de arrecadação e a justiça fiscal”, diz o projeto. Além disso, prevê tratamento proporcional e equitativo dos contribuintes,

Em resumo, a prefeitura apresenta três medidas de impacto no imposto:

  • Alíquotas progressivas, de acordo com o valor venal e a natureza do imóvel, inclusive previsão de diferenciar impacto para maiores e menores patrimônios;
  • Diluição dos aumentos, que distribui eventuais diferenças em até dois exercícios, de forma gradual e previsível;
  • Incorporação de critérios de atualização, vínculo a índices oficiais, pesquisas de mercado e evolução da infraestrutura.
Reforma tributária deve aumentar IPTU e contribuição em Marília

Além do impacto no IPTU, a reforma vai mudar cálculos e abrangência da contribuição por iluminação pública.

Contribuição iluminação

A mudança amplia a cobertura para todos os pontos em que a rede pública atende ou beneficia moradores. Regulamenta descontos para grupos sociais e inclui na cobrança os serviços de monitoramento de segurança.

Para efeitos desta Contribuição, presume-se o benefício aos imóveis situados em áreas urbanas, rurais ou de expansão urbana. Assim, independentemente da proximidade física com pontos de iluminação, considera a natureza indivisível e difusa dos serviços.

Os valores da contribuição terão como base de cálculo uma alíquota percentual, variável conforme a classe de consumidor e a respectiva faixa de consumo.

Além disso, uma alteração da regra prevê impedimento de a concessionária de energia desconte qualquer valor de débitos de serviços municipais.

Como envolve reforma tributária, o projeto deve passar por audiências públicas e debates antes de entrar em votação. Elas, inclusive, já têm data para acontecer: 11 de setembro e 18 de
setembro de 2025, sempre às 9h, na Câmara.

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