O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (10) que não cabe à Corte realizar julgamentos políticos, mas sim decidir com base no que é constitucional e legal sob o ponto de vista criminal. A declaração foi feita ao abrir seu voto no julgamento da trama golpista atribuída ao ex-presidente Jair Bolsonaro e a mais sete réus.
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, disse Fux, destacando que o julgamento exige “objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo”.
Segundo o ministro, o Poder Judiciário deve exercer sua atuação na esfera criminal com a mesma cautela e responsabilidade que orienta a jurisdição constitucional.
Julgamento
A Primeira Turma do STF retomou nesta quarta o julgamento sobre a suposta articulação para manter Bolsonaro no poder mesmo após a derrota nas eleições de 2022. O relator da ação, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino já votaram pela condenação de todos os oito réus pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Fux adiantou que vai divergir em pontos preliminares e também no mérito do caso, defendendo que a competência para o julgamento deveria ser da primeira instância da Justiça Federal. O ministro também alertou que seu voto será extenso.
Quem são os réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atual deputado federal
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF
- Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro em 2022
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
Crimes imputados
Os réus respondem por:
- organização criminosa armada
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- golpe de Estado
- dano qualificado pela violência e grave ameaça
- deterioração de patrimônio tombado
No caso de Alexandre Ramagem, por ser deputado federal, houve suspensão parcial das acusações, conforme prevê a Constituição. Ele responde apenas a três crimes.
A sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (11), com os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
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