Fux cita incompetência absoluta do STF e vota por anular processo contra Bolsonaro e aliados

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (10) que não cabe à Corte realizar julgamentos políticos, mas sim decidir com base no que é constitucional e legal sob o ponto de vista criminal. A declaração foi feita ao abrir seu voto no julgamento da trama golpista atribuída ao ex-presidente Jair Bolsonaro e a mais sete réus.

“Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, disse Fux, destacando que o julgamento exige “objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo”.

Segundo o ministro, o Poder Judiciário deve exercer sua atuação na esfera criminal com a mesma cautela e responsabilidade que orienta a jurisdição constitucional.

Julgamento

A Primeira Turma do STF retomou nesta quarta o julgamento sobre a suposta articulação para manter Bolsonaro no poder mesmo após a derrota nas eleições de 2022. O relator da ação, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino já votaram pela condenação de todos os oito réus pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Fux adiantou que vai divergir em pontos preliminares e também no mérito do caso, defendendo que a competência para o julgamento deveria ser da primeira instância da Justiça Federal. O ministro também alertou que seu voto será extenso.

Quem são os réus

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atual deputado federal
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF
  • Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
  • Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro em 2022
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro

Crimes imputados

Os réus respondem por:

  • organização criminosa armada
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • golpe de Estado
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça
  • deterioração de patrimônio tombado

No caso de Alexandre Ramagem, por ser deputado federal, houve suspensão parcial das acusações, conforme prevê a Constituição. Ele responde apenas a três crimes.

A sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (11), com os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Leia também:

O post Fux cita incompetência absoluta do STF e vota por anular processo contra Bolsonaro e aliados apareceu primeiro em Estado do Pará Online.