Fux valida delação de Mauro Cid: “Se autoincriminou”

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta 4ª feira (10.set.2025) pela manutenção dos benefícios previstos no acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. Ele acompanhou o entendimento de outros ministros e rejeitou as alegações de nulidade apresentadas pelas defesas.

A 1ª Turma do STF realiza o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e 7 outros réus por tentativa de golpe de Estado em 2022. Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, também é réu. O tenente-coronel fez delação premiada e o acordo tem sido questionado pelas defesas dos outros acusados –principalmente a do seu ex-chefe, Bolsonaro.

Segundo Fux, Cid se “autoincriminou” e colaborou de forma regular, sempre acompanhado de advogado. O ministro afirmou que eventuais advertências feitas ao colaborador fazem parte do rito processual.

“O réu colaborou com as delações sempre acompanhado de advogado. E sobre as advertências pontuais feitas pelo delator do descumprimento do pacto: isso faz parte do rol de perguntas que se pode fazer ao colaborador”, disse.

Na 3ª feira (9.set.2025), Alexandre de Moraes e Flávio Dino também haviam rejeitado questionamentos sobre a validade da delação.

Moraes disse que as defesas confundiram depoimentos preliminares com contradições.

Dino destacou a utilidade das informações e afirmou que irá valorizar os benefícios concedidos ao militar.

Placar parcial dos votos sobre a delação de Cid:

  • Alexandre de Moraes – rejeitou nulidade: “As defesas insistem em confundir os 8 primeiros depoimentos prestados em 28 de agosto de 2023 com 8 delações contraditórias. Esse argumento, reiteradamente apresentado como se fosse verdadeiro, beira, com todo respeito, à litigância de má-fé ou, no mínimo, ao total desconhecimento dos autos”, afirmou.
  • Flávio Dino – defendeu validade e utilidade da colaboração. Disse também que irá “valorar no grau máximo os benefícios” deferidos a Cid pela delação.
  • Luiz Fux – seguiu entendimento, votou por manter benefícios.

Assista ao 4º dia de julgamento:

Leia mais sobre o julgamento:

JULGAMENTO DE BOLSONARO

A 1ª Turma do STF julga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado. O Supremo já ouviu as sustentações orais das defesas de todos os réus. Agora, serão os ministros a votar. Na 3ª feira (9.set), o ministro Flávio Dino acompanhou o ministro Alexandre de Moraes e votou pela condenação de Bolsonaro.

A expectativa é que o processo seja concluído até 6ª feira (12.set), com a discussão sobre a dosimetria das penas.

Integram a 1ª Turma do STF:

  • Alexandre de Moraes, relator da ação;
  • Flávio Dino;
  • Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma;
  • Cármen Lúcia;
  • Luiz Fux.

Além de Bolsonaro, são réus:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro de Segurança Institucional;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anos. Se houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7 acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal.