O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux votou nesta 4ª feira (10.set.2025) para condenar o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Fux avaliou que o crime de golpe de Estado foi absorvido pelo de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e, portanto, concentrou sua análise nesse ponto.
Segundo Fux, Cid manteve, ao longo do governo Bolsonaro, papel ativo na articulação do grupo investigado. Ele trocou mensagens com outros réus, tratando de financiamento de manifestações que tinham como objetivo estimular atos violentos contra o regime democrático.
“O réu Mauro Cid deve ser responsabilizado criminalmente pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, disse Fux.
O ministro afastou as acusações de outros 2 crimes:
- organização criminosa armada – rejeitou a acusação por entender que não há evidências de que Cid tenha integrado uma estrutura criminosa estável e autônoma voltada à tomada do poder. “Não há qualquer prova nos autos de que o réu se uniu com mais de 4 pessoas, em unidade de desígnios, para de forma duradoura praticar número indeterminado de crimes destinados à tomada do poder do Brasil”, afirmou;
- dano ao patrimônio no 8 de Janeiro – considerou improcedentes as acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Para ele, não há provas de que o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro tenha ligação com os atos de vandalismo em 8 de janeiro de 2023. Destacou que a denúncia da PGR não estabeleceu qualquer relação concreta entre Cid e os crimes de depredação. “Não é possível identificar quais bens teriam sido destruídos pelo réu e tampouco se algum deles era tombado”, afirmou. Ele reforçou ainda que Cid não estava fisicamente presente em Brasília no dia dos ataques.
O ministro classificou a invasão e depredação de prédios públicos como “atos de barbárie” e lembrou que seus responsáveis já estão sendo punidos. Ressaltou, porém, que os símbolos democráticos permanecem intactos: “Apesar de as estruturas físicas da Praça dos Três Poderes terem sido depredadas, o que elas representam continua intocado. Os Poderes seguiram funcionando normalmente.”
Para Fux, a gravidade do episódio não autoriza uma responsabilização indiscriminada: “A gravidade dos atos extremistas de 8 de janeiro não justifica uma acusação genérica contra aqueles que nem sequer estavam presentes no dia dos eventos”.
Assista ao 4º dia do julgamento de Bolsonaro:
Leia mais sobre o julgamento:
- como votou Moraes – seguiu a denúncia da PGR para condenar os 8 réus (assista)
- como votou Dino – acompanhou Moraes, mas vê participação menor de 3 réus (assista)
- Moraes X Fux – entenda as divergências entre os 2 no julgamento
- defesa de Cid – defendeu delação e chamou Fux de “atraente”
- defesa de Ramagem – disse que provas são infundadas e discute com Cármen Lúcia
- defesa de Garnier – falou em vícios na delação de Cid
- defesa de Anderson Torres – negou que ele tenha sido omisso no 8 de Janeiro
- defesa de Bolsonaro – disse que não há provas contra o ex-presidente
- defesa de Augusto Heleno – afirmou que Moraes atuou mais que a PGR
- defesa de Braga Netto – pediu absolvição e chama Cid de “irresponsável”
- defesa de Paulo Sérgio Nogueira – alegou que general tentou demover Bolsonaro
JULGAMENTO DE BOLSONARO
A 1ª Turma do STF julga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado. O Supremo já ouviu as sustentações orais das defesas de todos os réus. Agora, serão os ministros a votar. Na 3ª feira (9.set), o ministro Flávio Dino acompanhou o ministro Alexandre de Moraes e votou pela condenação de Bolsonaro.
A expectativa é que o processo seja concluído até 6ª feira (12.set), com a discussão sobre a dosimetria das penas.
Integram a 1ª Turma do STF:
- Alexandre de Moraes, relator da ação;
- Flávio Dino;
- Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma;
- Cármen Lúcia;
- Luiz Fux.
Além de Bolsonaro, são réus:
- Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro de Segurança Institucional;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anos. Se houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7 acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal.