Fux vota para incorporar golpe de Estado ao crime de abolição

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta 4ª feira (10 set 2025) para que o crime abolição violenta do Estado democrático de direito incorpore o crime de golpe de Estado. O voto atente os pedidos das defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e 7 réus do núcleo 1 da denúncia do golpe de Estado.

Em seu voto, o ministro já defendeu, preliminarmente, a anulação do processo por considerar que a Corte não possui competência para julgar o caso. No mérito, o ministro avaliou que não seria possível punir o ex-presidente e aliados por uma execução de golpe de Estado, uma vez que o crime de golpe de estado foi apenas “tentado”.

Na denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República), o grupo é acusado de 5 crimes, entre eles, os delitos de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de  direito (art. 359-L do Código Penal), cuja pena máxima é de 8 anos, e golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal), com pena máxima 12 anos.

Há que se adotar extrema cautela na análise do caso concreto para demarcar a linha divisória entre atos preparatórios e executórios de maneira a não equiparar uns e outros como merecedores de sanção”, diz o ministro.

Para o ministro, “pensamentos e desejos criminosos escapam à consideração do direito punitivo”. Disse que ninguém pode ser punido pela mera cogitação.

“Há a etapa de deliberação e discussão do plano, que pode existir apenas no plano psicológico do indivíduo ou em elementos concretos voltados à efetivação do projeto criminoso.” 

Nesse ponto o ministro também divergiu do ministro relator Alexandre de Moraes, que em seu voto na 3ª feira (9.set) disse que a tentativa por si só já configura o delito. Chamou de “atos executórios” as ações do grupo formado por Bolsonaro e aliados para minar a democracia, enquanto Fux se refere aos episódios como “atos preparatórios”.

Nas alegações finais entregues ao STF, a defesa de Bolsonaro considerou que não seria possível reconhecer o crime de golpe de Estado, já que a PGR afirmou que o suposto plano golpista não foi consumado. Para os advogados do ex-presidente, não se pode qualificar um crime “tentado”, com os agravantes de violência e grave ameaça.