A Justiça Federal no Pará condenou com rigor dois homens flagrados transportando drogas em uma aeronave interceptada pela Força Aérea Brasileira (FAB) em maio deste ano, em Altamira. A decisão atendeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e reafirmou o uso da Amazônia como rota estratégica do narcotráfico internacional.
O piloto recebeu pena de 10 anos de prisão em regime fechado, enquanto o outro tripulante foi condenado a 9 anos, 4 meses e 15 dias, também em regime fechado. Ambos terão ainda de pagar multas e não poderão recorrer em liberdade.
No dia 15 de maio, a FAB identificou um avião de pequeno porte transportando 92 quilos de maconha. O voo clandestino foi detectado por radares e interceptado. Em seguida, os tripulantes tentaram uma manobra de pouso forçado em área de mata, a cerca de 150 km da sede de Altamira, na comunidade Travessão do Cajueiro. A aeronave foi encontrada em chamas.
Agentes da Polícia Federal conseguiram resgatar parte da carga ilícita antes que fosse consumida pelo fogo. As investigações confirmaram a origem internacional da droga: as embalagens traziam etiquetas em espanhol, panfletos de uma empresa colombiana e até um número de WhatsApp com código de área da Colômbia.
No dia seguinte, os dois tripulantes foram presos pela Polícia Militar em Brasil Novo, ainda com escoriações causadas pelo pouso forçado. Laudos periciais comprovaram que a substância era maconha. Durante o processo, ambos confessaram o crime.
A sentença
Na decisão, o magistrado destacou o grau de profissionalismo da conduta criminosa: uso de aeronave, piloto especializado e risco imposto ao tráfego aéreo. Por isso, afastou o benefício do chamado tráfico privilegiado — que poderia reduzir a pena — ao considerar a quantidade elevada da droga e os indícios de ligação com organização criminosa.
Além disso, manteve a prisão preventiva dos condenados e decretou o perdimento dos celulares apreendidos.
É o peso da Justiça no combate ao narcotráfico que utiliza a Amazônia como corredor estratégico para a movimentação de drogas. O episódio em Altamira expõe como a região, com sua vastidão territorial e fronteiras pouco vigiadas, é constantemente explorada por redes internacionais, especialmente ligadas à Colômbia.
A sentença é dura, mas proporcional: a sofisticação da operação — avião, rotas clandestinas e conexões internacionais — mostra que não se tratava de um crime isolado. Ao negar a aplicação do “tráfico privilegiado”, a Justiça sinaliza que não há espaço para suavização de penas em operações dessa magnitude.
Por outro lado, o caso também aponta para um desafio maior: sem inteligência integrada entre Brasil e países vizinhos, episódios como esse seguirão se repetindo. O rigor da pena cumpre o papel de punir, mas não resolve sozinho o problema estrutural do narcotráfico transnacional na Amazônia.
A ação tramitou sob o nº 1002843-07.2025.4.01.3903. Fontes: FAB e PF.
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