Relator define regras mais rígidas para ocupar cargos no Comitê Gestor

O relator do PLP (projeto de lei complementar) 108 de 2024, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu em seu parecer regras mais rígidas para a ocupação dos assentos no Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Leia a íntegra do documento (PDF – 1 MB).

Esta é a 2ª proposta de regulamentação de reforma tributária sobre o consumo. Estão entre as normas que levarão à perda do cargo:

  • condenação judicial transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) – isso se daria nos casos de prisão e improbidade administrativa;
  • demissão no ente da Federação de origem em razão de processo administrativo disciplinar;
  • sanção disciplinar do Comitê Gestor.

Os integrantes do Conselho Superior do Comitê Gestor ocuparão os cargos por 2 anos. Essa é a principal instância do colegiado e será composta por 27 representantes dos Estados e do Distrito Federal e outros 27 nomes dos municípios.

Há uma disputa que se arrasta há meses quanto à nomeação das vagas a serem ocupadas pelos municípios. O conflito envolve a FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos) e a CNM (Confederação Nacional de Municípios).

Na tentativa de resolver o imbróglio, Braga incluiu no texto apresentado na 3ª feira (9.set) uma regra transitória para a composição do Comitê Gestor do IBS. Pela norma, a FNP terá direito a indicar 13 representantes, enquanto a CNM poderá nomear 14.

A regra é temporária (até o fim de 2025). Estende-se até o órgão definitivo ser implementado. O objetivo é evitar que a instalação do comitê fique travada pela disputa política.

O parecer foi lido na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado nesta 4ª feira (10.set). A expectativa é que o colegiado vote o texto em 17 de setembro.

A proposta também define normas para administrar o IBS e a resolução de disputas sobre o tributo.

ENTENDA

O Comitê Gestor irá administrar o IBS, de competência estadual e municipal. Esse imposto substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado pelos Estados, e o ISS (Imposto Sobre Serviços), cuja taxação é das cidades.

O colegiado será responsável por definir o destino de aproximadamente R$ 1 trilhão por ano. A Frente de Prefeitos chegou a ir à Justiça para suspender o processo eleitoral do Conselho Superior do colegiado.

A entidade buscou assegurar mais controle sobre o processo de escolha dos representantes. Quer isonomia com os governadores, que podem indicar e alterar seus representantes. A CNM, por sua vez, defende mandatos.

Em abril, a FNP argumentou que fez acordo com a CNM para ter 13 assentos e deixaria 14 para a confederação. Haveria uma eleição de 23 a 25 de abril para a escolha dos representantes dos municípios no Conselho Superior do Comitê Gestor, que deveria ter sido criado até 16 de maio.

Contudo, a Frente de Prefeitos foi à Justiça e conseguiu barrar o pleito. A CNM criticou a atitude.

O impasse fez com que o Comitê Gestor fosse instalado de maneira incompleta, só com a participação dos Estados.

A FNP atua em 400 municípios com mais de 80.000 habitantes. A sua direção é formada só por prefeitos e prefeitas que estão no exercício do mandato.

A CNM afirma ter 95% dos 5.569 municípios do país entre seus filiados. Inclui principalmente os pequenos, mas também com participação de médios e grandes.

MUDANÇAS SUGERIDAS

Abrasca (Associação Brasileira de Companhias Abertas) sugeriu nesta 4ª feira (10.set) ajustes no parecer do PLP 108 de 2024. O Poder360 teve acesso ao documento (íntegra – PDF 167 kB) com as medidas defendidas pela entidade. São elas:

  • controle de legalidade pelo Comitê Gestor – “a possibilidade de controle de legalidade no âmbito administrativo é essencial para evitar a transferência de controvérsias desnecessárias ao Poder Judiciário e evitar que a esfera administrativa seja considerada como um ‘tribunal de passagem’”;
  • retomada da previsão do voto de qualidade – “não se pode deixar de lado esse importante avanço conquistado no contencioso administrativo quanto aos benefícios concedidos ao contribuinte nos casos em que seu processo seja resolvido favoravelmente à Fazenda Pública em decorrência do voto da presidência, além de impedir o início de representações criminais sem que haja dolo comprovado”;
  • vedação expressa à cumulação de multas – “é necessário explicitar que penalidades não poderão ser aplicadas cumulativamente sobre o mesmo fato, prevenindo abusos e insegurança jurídica”;
  • sobrestamento (suspensão temporária) dos processos administrativos que versem sobre temas de casos afetados no STJ (Superior Tribunal de Justiça)/STF (Supremo Tribunal Federal) para julgamento vinculante – “adotar tal mecanismo no modelo disposto impede que decisões conflitantes sejam proferidas e que o contencioso se estenda desnecessariamente, ao passo em que reduz custos (inclusive de sucumbência por parte dos entes federativos) e traz maior segurança jurídica quanto aos posicionamentos dos órgãos”.