
A Prefeitura de Pompeia editou decreto com regras para o comércio ambulante durante os dias da Festa do Peão, entre os dias 18 e 21 de setembro. O evento terá lista de shows, rodeio e muitas atrações no recinto com perspectiva de público de toda região.
Assim, conforme Decreto Municipal Nº 6.470, de 10 de setembro de 2025, haverá regras para o comércio ambulante no entorno, veja abaixo
- Recinto Mário Zaparolli
Decreto veda comércio ambulante nas vias do entorno do Recinto “Mário Zaparolli”, bem como regulamenta espaços de atuação. - Feirantes do município de Pompéia
Os ambulantes que participam regularmente das feiras noturnas poderão se instalar no estacionamento lateral da Praça, Rua Manoel Fernandes. - Ambulantes de outros municípios
Haverá permissões para instalação, porém, somente na lateral da Praça, Rua Manoel Fernandes. ocupa, assim, espaço previamente demarcado e numerado pela Prefeitura. - Limite de vagas
O espaço tem limite para registros dos ambulantes de outras cidades, assim, quem demorar pode ficar sem espaço. - Condições para participação:
Manifestação de interesse antes do evento;
Cadastro prévio no Departamento de Rendas e Tributos da Prefeitura; - Custos de registros
Pagamento da taxa de R$ 393,00 - Horário de funcionamento
Todos os ambulantes (locais e de fora) deverão encerrar suas atividades obrigatoriamente até às 03h (três horas da manhã). Após este horário, a Polícia Militar fará a dispersão do público. - Penalidades
O descumprimento das regras acarretará nas sanções previstas na legislação municipal, incluindo a cassação imediata da autorização de funcionamento.
Para mais informações, procure o Departamentos de Rendas e Tributos pelo telefone: (14) 34051509, email: [email protected], bem como presencial: seg a sexta das 9h às 16h
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