Favorável à absolvição, Fux se nega a fixar pena de Bolsonaro

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux disse nesta 5ª feira (11.set.2025) que não deve participar da definição da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no julgamento por tentativa de golpe de Estado.

Fux explicou que a competência para fixar penas do ex-presidente é do plenário, não da Turma. “O plenário tem precedente, mas fica ao seu critério”, respondeu Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma.

O ministro também destacou preliminares acolhidas, como a de cerceamento de defesa, e a questão do foro por prerrogativa de função. Para ele, atos praticados por Bolsonaro durante o mandato deveriam ser analisados pelo Plenário.

No mérito, o ministro rejeitou a acusação de organização criminosa, apontando que não ficou comprovada associação permanente ou divisão de tarefas com objetivos ilícitos.


Leia mais sobre o julgamento:


JULGAMENTO DE BOLSONARO

A 1ª Turma do STF julga Bolsonaro e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado.

Votaram pela condenação dos 8 réus: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Na 4ª feira (10.set), Fux, em uma leitura que levou 12 horas, votou para condenar apenas Mauro Cid e Braga Netto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito. No caso dos outros 6 réus, o magistrado decidiu pela absolvição.

Integram a 1ª Turma do STF:

  • Alexandre de Moraes, relator da ação;
  • Flávio Dino;
  • Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma;
  • Cármen Lúcia;
  • Luiz Fux

Além de Bolsonaro, são réus:

  • Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro de Segurança Institucional;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil. 

O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anosSe houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7 acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal.