Justiça do Trabalho condena JBS por subnotificação de acidentes e doenças

A Justiça do Trabalho condenou a JBS S/A ao cumprimento de uma série de obrigações para regularização das comunicações de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho em suas unidades no Pará. A decisão foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Marabá, em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP).

Na sentença, a Justiça reconheceu a importância da Vigilância em Saúde do Trabalhador e, nesse contexto, entendeu que a empresa deve utilizar o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) como parâmetro para a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e notificação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

A decisão destaca que “sem o conhecimento preciso e sistemático dos agravos à saúde de seus empregados, as empresas não conseguem identificar os fatores de risco, planejar ações preventivas eficazes e promover um ambiente de trabalho realmente seguro. A omissão nesse dever fundamental compromete não apenas a integridade individual dos trabalhadores, mas também a gestão coletiva da saúde ocupacional e a própria formulação de políticas públicas na área”.

A JBS deverá emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) dentro dos prazos legais, notificar doenças profissionais comprovadas ou sob suspeita, além de garantir o encaminhamento à Vigilância em Saúde do Trabalhador do município de informações para a regular alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). As obrigações têm abrangência em todas as unidades operantes da JBS no Pará. O descumprimento implicará multa de R$50 mil por cada constatação de irregularidade, além de R$1.000,00 por trabalhador atingido.

A sentença também condena o empreendimento ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$200 mil, a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou a entidades sem fins lucrativos e projetos sociais cadastrados no sistema de reversões do MPT.

Investigação – Na ACP, o MPT ressalta, entre outros pontos, que não foram emitidas CATs correspondentes ao total de benefícios concedidos pela Previdência e que decorreram de acidentes de trabalho. De acordo com os dados apurados, a JBS figura entre as empresas com os maiores índices de subnotificação de acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho no Pará. A subnotificação se mostrou ainda mais expressiva após a análise criteriosa dos documentos apresentados pela própria ré no curso do inquérito civil.

Entre as bases da investigação está a análise de informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como número de CATs, de auxílios previdenciários por incapacidade temporária com Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), auxílio-doença por acidente de trabalho; condenações em demandas individuais ajuizadas na Justiça do Trabalho da 8ª Região contra a JBS S/A, reconhecendo doenças ocupacionais com incidência de NTEP e ausência de emissão de CAT, entre outros.

Em relação às notificações ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), foi apurado que a JBS só passou a adotar a prática em 2024, após requisição do MPT no curso do inquérito civil. Antes disso, as notificações existentes eram feitas por órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS).

A ação é decorrente do Projeto Promoção da Regularidade das Notificações de Acidentes de Trabalho, do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT).

O post Justiça do Trabalho condena JBS por subnotificação de acidentes e doenças apareceu primeiro em Correio de Carajás.