Secom cria cadastro nacional para publicidade do governo federal

A Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República) instituiu o Cadastro Nacional de Agentes de Veiculação de Publicidade, denominado Midiacad. A plataforma foi oficializada nesta 5ª feira (10.set.2025) em publicação no Diário Oficial da União. Eis a íntegra (PDF – 164 kB).

O sistema centralizará informações cadastrais, comerciais e negociais de empresas que veiculam publicidade para o Poder Executivo. A portaria define como agentes de veiculação de publicidade as pessoas jurídicas aptas a transmitir ou divulgar conteúdos publicitários mediante remuneração.

O acesso ao sistema será concedido a 5 grupos: servidores da Secom, profissionais do Núcleo de Mídia das agências de propaganda contratadas pela Secretaria; responsáveis pela gestão de comunicação nos órgãos do Sicom (Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal); profissionais das agências de propaganda contratadas por órgãos do sistema; e os agentes de veiculação.

A gestão dos acessos ficará sob responsabilidade da Secom, que observará as necessidades e níveis de autorização de cada perfil de usuário. Microempresas e empresas de pequeno porte constituídas sob leis brasileiras, com sede e administração no país, terão acesso simplificado.

Os usuários com acesso ao Midiacad responderão diretamente por eventuais danos causados pela divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações protegidas por sigilo ou previstas na legislação de proteção de dados pessoais.

A Secom terá 9 atribuições na gestão do Midiacad, incluindo administrar o sistema e as bases de dados, gerenciar acessos, controlar a divulgação de informações e garantir a interoperabilidade entre sistemas.

Caberá também à Secretaria definir um calendário de verificação das informações, padronizar exigências para cadastro e atualização de dados, além de elaborar orientações para uso do sistema.

Os órgãos do Sicom que gerenciam ações de comunicação deverão orientar os profissionais das agências de propaganda sobre o uso adequado do Midiacad e utilizar as informações do sistema no planejamento de mídia.

As agências de propaganda contratadas pelos órgãos do SICOM deverão utilizar as informações do cadastro na elaboração dos planos de mídia e manter atualizados seus próprios dados no sistema.

Quanto aos agentes de veiculação de publicidade, a portaria determina 5 responsabilidades principais: manter dados atualizados, veicular as peças conforme contratado, permitir o monitoramento das veiculações, designar um responsável pelo cadastro e comunicar eventual extinção da pessoa jurídica.