Decisão inédita, condena pela primeira vez um ex-presidente do Brasil e militares de alta patente por supostos crimes contra a democracia
Brasília – Em uma decisão histórica concluída nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou oito réus por envolvimento na tentativa de golpe de Estado ocorrida após as eleições de 2022. O julgamento da Ação Penal 2668 resultou em penas severas para figuras centrais do governo anterior, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ex-ministros, militares de alta patente e o então chefe da Agência Brasileira de Inteligência, eleito deputado federal, e que perderá o mandato. Todos os condenados cumprirão a pena e regime fechado, a exceção do Ajudante de Ordens de Bolsonaro, Mauro Cid (delator), que cumprirá dois anos em regime aberto.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que fundamentou as condenações em crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Confira abaixo, o detalhamento da situação de cada um dos oito réus condenados.
1. Jair Bolsonaro – Ex-Presidente da República
- Pena Aplicada: 27 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de uma multa de 124 dias-multa, com cada dia-multa fixado em dois salários mínimos o dia.
- Fundamentação Jurídica: Condenado como autor intelectual e principal articulador dos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
- Circunstâncias Consideradas: A pena foi atenuada devido à sua idade ser superior a 70 anos, conforme previsto no Código Penal. No entanto, sua posição de liderança foi considerada um agravante.
- Decisão da Turma: A condenação foi decidida por 4 votos a 1. Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux divergiu e votou pela absolvição
2. Mauro Cid – Ex-Ajudante de Ordens da Presidência
- Pena Aplicada: 2 anos de prisão em regime aberto.
- Fundamentação Jurídica: Condenado pelos mesmos crimes imputados a Bolsonaro, porém com pena significativamente reduzida.
- Circunstâncias Consideradas: A colaboração premiada foi o fator decisivo para a atenuação da pena. O STF considerou que as informações fornecidas por Cid foram essenciais para elucidar a trama golpista, justificando a manutenção dos benefícios de sua delação.
- Decisão da Turma: A decisão pela aplicação da pena atenuada foi unânime entre os ministros presentes.
3. Walter Braga Netto – Ex-Ministro da Casa Civil e da Defesa
- Pena Aplicada: 26 anos e seis meses, sendo 24 de prisão e dois anos e seis meses de reclusão, além de 100-dias multa no valor de um salário mínimo no valor de um salário mínimo o dia.
- Fundamentação Jurídica: Condenado pelos mesmos crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
- Circunstâncias Consideradas: Sua participação foi considerada ativa no planejamento e na execução das ações que visavam romper a ordem democrática.
- Decisão da Turma: Condenado por 4 votos a 1, seguindo o mesmo placar de Bolsonaro, com votos favoráveis à condenação de Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, e voto contrário de Luiz Fux.
4. Anderson Torres – Ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública
- Pena Aplicada: 24 anos, sendo 21 anos e seis meses de reclusão e 2 anos e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa no valor de um salário mínimo o dia.
- Fundamentação Jurídica: Condenado com base nas mesmas acusações dos demais membros do núcleo palaciano.
- Circunstâncias Consideradas: A Corte entendeu que Torres utilizou seu cargo para facilitar as ações contra o Estado Democrático de Direito, sendo omisso e conivente com os atos.
- Decisão da Turma: A condenação foi decidida por 4 votos a 1, com Luiz Fux votando pela absolvição.
5. Augusto Heleno – Ex-Ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
- Pena Aplicada: 21 anos, e 84 dias-multa no valor de 1 salário mínimo no valor de um salário mínimo o dia.
- Fundamentação Jurídica: Condenado pelos mesmos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
- Circunstâncias Consideradas: Foi considerado que Heleno exerceu influência sobre as forças de segurança para apoiar a tentativa de golpe.
- Decisão da Turma: Condenado por 4 votos a 1, com o ministro Luiz Fux votando pela absolvição.
6. Paulo Sérgio Nogueira – Ex-Ministro da Defesa
- Pena Aplicada: 19 anos de prisão em regime inicial fechado e 84 dias-multa no valor de um salário mínimo o dia.
- Fundamentação Jurídica: Condenado pelos mesmos crimes de tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.
- Circunstâncias Consideradas: A acusação aponta que ele utilizou o cargo para mobilizar recursos e pessoal das Forças Armadas em favor do plano golpista.
- Decisão da Turma: A condenação ocorreu por 4 votos a 1, com a divergência do ministro Luiz Fux.
7. Almir Garnier Santos – Ex-Comandante da Marinha
- Pena Aplicada: 21 e seis meses em reclusão, e 100 dias-multa no valor de um salário mínimo o dia.
- Fundamentação Jurídica: Condenado com base nos mesmos artigos que os demais réus militares.
- Circunstâncias Consideradas: Sua participação em reuniões estratégicas para a execução do golpe foi um fator chave para a condenação.
- Decisão da Turma: Condenado por 4 votos a 1, seguindo o padrão da maioria dos réus, com Luiz Fux como voto dissidente.
8. Alexandre Ramagem – Deputado Federal e Ex-Diretor da ABIN
- Pena Aplicada: 16 anos e um mês, e 50 dias-multa no valor de um salário mínimo o dia.
- Fundamentação Jurídica: Embora considerado culpado pelos crimes cometidos antes de sua diplomação como deputado federal, a Primeira Turma decidiu suspender a ação em relação aos fatos ocorridos após o início de seu mandato, devido ao foro parlamentar.
- Circunstâncias Consideradas: Sua atual condição de deputado federal resultou na suspensão parcial do processo, que só será retomado ao término do mandato. Mas, com a decisão, Ramagem deve perder o cargo de deputado federal após a publicação do Acórdão, e comunicação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
- Decisão da Turma: A decisão pela suspensão parcial da ação penal foi unânime entre os ministros presentes.
* Reportagem: Val-André Mutran (Brasília-DF), especial para o Portal Ver-o-Fato.
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