Por maioria, a 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou, nesta 5ª feira (11 set 2025), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a pena de 27 anos e 3 meses por liderar plano de golpe de Estado. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
O ministro Luiz Fux, que votou para absolver o ex-presidente de todos os 5 crimes imputados a ele pela PGR (Procuradoria Geral da república), disse que não seria coerente votar numa dosimetria diante de sua manifestação sobre o réu.
Para o relator da ação penal, a resposta estatal não pode ser “insuficiente diante da gravidade dos atos”, devendo as sanções ser proporcionais e necessárias à prevenção do crime. Segundo Moraes, a dosimetria das penas é fundamental para desencorajar tentativas de obstruir o Estado Democrático de Direito, afirmando que o país tem “histórico de transformação de grupos políticos em organizações criminosas”.
Moraes afirmou que, com a análise do mérito e a condenação do grupo, a justiça brasileira reafirma seu compromisso com a independência e imparcialidade. Falou em “ter coragem de aplicar a lei” sem se “envergar” a sanções “internacionais”.
A maioria dos ministros consideraram que Bolsonaro exerceu função de líder da organização criminosa.
Brasil foi uma “vítima”
“A aplicação da justiça penal tem como importância fundamental demonstrar que a Constituição, ao consagrar o princípio da igualdade, determina a aplicação da lei sem qualquer discriminação”, afirmou o relator.
Para o ministro, o STF, em sua missão histórica e tradicional de guardião da Constituição e defensor das liberdades públicas, demonstrou mais de uma vez que seus julgamentos se baseiam nas provas dos autos, em ação penal instaurada pela PGR”.
Mauro cid
Em seu voto, Moraes considerou que a delação de Mauro Cid auxiliou nas investigações e, por isso, concedeu benefícios ao réu. O ministro ponderou que não é possível conceder indulto e anistia para os crimes contra o Estado Democrático de Direito e afastou o pedido da defesa para “perdão judicial” do tenente-coronel.
Por unanimidade, a 1ª Turma acompanhou o relator para fixar a pena de reclusão não superior a 2 anos, em regime aberto.
Assista ao 5º dia do julgamento de Bolsonaro:
Leia mais sobre o julgamento:
- como votou Moraes – seguiu a denúncia da PGR para condenar os 8 réus (assista);
- como votou Dino – acompanhou Moraes, mas vê participação menor de 3 réus (assista);
- como votou Fux – votou para condenar Mauro Cid e Braga Netto, e para absolver os demais réus (Bolsonaro, Garnier, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Ramagem) de todos os crimes da ação (assista);
- como votou Cármen – pela condenação dos 8 réus;
- como votou Zanin – pela condenação dos 8 réus;
- Moraes X Fux – entenda as divergências entre os 2 no julgamento;
- defesa de Cid – defendeu delação e chamou Fux de “atraente”;
- defesa de Ramagem – disse que provas são infundadas e discute com Cármen Lúcia;
- defesa de Garnier – falou em vícios na delação de Cid;
- defesa de Anderson Torres – negou que ele tenha sido omisso no 8 de Janeiro;
- defesa de Bolsonaro – disse que não há provas contra o ex-presidente;
- defesa de Augusto Heleno – afirmou que Moraes atuou mais que a PGR;
- defesa de Braga Netto – pediu absolvição e chama Cid de “irresponsável”;
- defesa de Paulo Sérgio Nogueira – alegou que general tentou demover Bolsonaro.
JULGAMENTO DE BOLSONARO
A 1ª Turma do STF julga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado.
Votaram pela condenação dos 8 réus: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Na 4ª feira (10.set), Fux, em uma leitura que levou 12 horas, votou para condenar apenas Mauro Cid e Braga Netto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito. No caso dos outros 6 réus, o magistrado decidiu pela absolvição.
Integram a 1ª Turma do STF:
- Alexandre de Moraes, relator da ação;
- Flávio Dino;
- Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma;
- Cármen Lúcia;
- Luiz Fux.
Além de Bolsonaro, são réus:
- Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro de Segurança Institucional;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anos. Se houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7 acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal.