Supremo Tribunal Federal avança em ação penal que acusa ex-mandatário e aliados de crimes contra o Estado de Direito
Brasília – No quinto dia do julgamento da Ação Penal 2668, que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado e outros crimes relacionados aos eventos pós-eleições de 2022, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados, após a conclusão do voto decisivo da ministra Cármen Lúcia. A formação do consenso no colegiado, que, apesar de divergências pontuais, convergiu na responsabilização do ex-mandatário apontado por liderar uma suposta organização criminosa que teria o objetivo de subverter o Estado de Direito.
O julgamento, insere-se em um cenário de profunda polarização política e investigações que se seguiram aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A Ação Penal 2668, que agora alcança um ponto de definição com a condenação do ex-presidente, é resultado de uma série de diligências e provas coletadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e diligências da Polícia Federal, que buscaram desvendar a estrutura e a autoria de planos para contestar e anular o resultado eleitoral de 2022.
A expectativa em torno do voto da ministra Cármen Lúcia era palpável, especialmente após o ministro Luiz Fux ter proferido um voto divergente, absolvendo Bolsonaro e outros cinco réus, e condenando apenas Mauro Cid e o general Walter Braga Netto por abolição violenta do Estado democrático de Direito. No entanto, Cármen Lúcia, ao iniciar seu voto, deixou clara a gravidade do caso. “Toda ação penal, especialmente a presente ação penal, impõe julgamento justo e aqui não é diferente. O que há de inédito talvez nesta ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói”, declarou a ministra.
A essência de seu argumento reside no reconhecimento da liderança de Jair Bolsonaro no alegado plano, corroborada por uma produção “cabal de provas” da PGR. A ministra rejeitou a tese de que a ausência de sua assinatura em atos específicos o eximiria de responsabilidade. “Tenho por comprovado, pela PGR, que Jair Messias Bolsonaro praticou os crimes que são imputados a ele na condição de líder da organização criminosa”. Ela frisou que “ele é o causador, ele é o líder de uma organização que promovia todas as formas de articulação alinhadas para que se chegasse ao objetivo da manutenção ou tomada do poder.”
Para a ministra, houve uma “prática corrente de instrumentalização das instituições da República”, comprovada por provas e depoimentos. Ela também validou a delação premiada de Mauro Cid, afirmando que foi feita “livremente, voluntariamente, sem indícios de coação.”
Além do ex-presidente Bolsonaro, a denúncia da PGR, que integra o que se denomina “Núcleo 1”, também imputa crimes a outras figuras-chave, incluindo o tenente-coronel Mauro Cid (o delator), o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal Anderson Torres, o ex-ministro do GSI Augusto Heleno, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, e o ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice em 2022, Walter Braga Netto.
O voto da ministra Cármen Lúcia alinha-se aos entendimentos anteriores de ministros como Alexandre de Moraes, que já havia classificado o ex-presidente como líder de uma “organização criminosa”. O ministro Flávio Dino também acompanhou o entendimento, defendendo, inclusive, penas mais severas para Bolsonaro e Braga Netto, e rechaçando pressões externas.
A ministra Cármen Lúcia destacou ainda a atuação de Braga Netto na “fomentação de violência e coação contra outros”, incluindo o então comandante do Exército, Freire Gomes, e a instigação à manutenção de manifestantes em acampamentos.
O julgamento, que agora se encontra em sua reta final em relação ao “Núcleo 1”, aguarda o voto do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma e o último a se manifestar. Após a fase de votação sobre a condenação, na sexta-feira (12), os cinco membros da Primeira Turma se reunirão para aplicar as penas – a chamada dosimetria –, que serão cumpridas por cada um dos oito réus.
* Reportagem: Val-André Mutran (Brasília-DF), especial para o Portal Ver-o-Fato.
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