Zanin rejeita incompetência da 1ª Turma para julgar Bolsonaro

O ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), afastou nesta 5ª feira (11.set.2025) a alegação de que o colegiado seria incompetente para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros 7 réus acusados de tentativa de golpe de Estado. Ele acompanhou os votos de Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia ao rejeitar a tese levantada pelas defesas.

“Acho importante, em relação às preliminares, reafirmar o que já foi dito hoje pela ministra Cármen Lúcia: há competência deste tribunal para processar e julgar essa ação. Isso já foi decidido em quase 1.500 ações sobre o episódio de 8 de janeiro, das quais já temos cerca de 6.040 condenações transitadas em julgado”, afirmou.

O ministro também afirmou que, em julgamento no plenário, ficou definida por maioria a conexão dos fatos com o inquérito das milícias digitais, entendimento reforçado em outras decisões.

Zanin destacou ainda a diferença entre presidentes em exercício, que, “por força do artigo 86 da Constituição Federal, só podem ser julgados no plenário”, e ex-presidentes, que estão sujeitos à norma do antigo Regimento Interno, –permitindo que sejam processados e julgados pelas turmas do STF.

Os advogados de Bolsonaro alegam que apenas o plenário do STF poderia julgar o caso. Segundo eles, submeter o ex-presidente e aliados à 1ª Turma configuraria um “juízo de exceção”.

PRERROGATIVA DE FORO

Até março de 2025, processos contra autoridades que deixavam o cargo eram remetidos à 1ª instância.

A mudança no STF manteve na Corte casos relacionados ao exercício do mandato, o que impactou Jair Bolsonaro (PL) e ex-ministros como Augusto Heleno, Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira e Anderson Torres.

Para a defesa, a alteração viola o juiz natural e a segurança jurídica, tese reforçada pelo ministro Luiz Fux ao afirmar nesta 4ª feira (10.set) que os réus já haviam perdido os cargos quando o novo entendimento foi adotado.

PRELIMINARES

Zanin afastou todas as preliminares apresentadas pela defesa. Ele afirma que já atuou em processos com 80 a 100 terabytes de provas e que, no caso de Bolsonaro, a análise foi “até facilitada” para os advogados. Disse não ver “nenhuma nova causa” que justificasse a suspensão do julgamento por excesso de documentos, o chamado document dump.

Zanin também rejeitou alegações de cerceamento de defesa. Declarou que todo o material probatório foi disponibilizado e que eventuais dificuldades técnicas deveriam ser resolvidas pelas próprias defesas.

Sobre a delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid Barbosa, afirmou não ter identificado vícios.

O ministro também afastou questionamentos sobre a condução de depoimentos pelo relator, Alexandre de Moraes. Declarou que a legislação permite a participação ativa do magistrado em interrogatórios.

Leia mais sobre o julgamento:

JULGAMENTO DE BOLSONARO

A 1ª Turma do STF julga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado.

O Supremo já ouviu as sustentações orais das defesas dos réus. Agora, os ministros votam.  Na 3ª feira (9.set), Alexandre de Moraes votou pela condenação de Bolsonaro. Foi acompanhado por Flávio Dino.

Na 4ª feira (10.set), Fux, em uma leitura que levou 12 horas, votou para condenar apenas Mauro Cid e Braga Netto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito. No caso dos outros 6 réus, o magistrado decidiu pela absolvição.

A expectativa é que o processo seja concluído até 6ª feira (12.set), com a discussão sobre a dosimetria das penas.

Integram a 1ª Turma do STF:

  • Alexandre de Moraes, relator da ação;
  • Flávio Dino;
  • Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma;
  • Cármen Lúcia;
  • Luiz Fux.

Além de Bolsonaro, são réus:

  • Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro de Segurança Institucional;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anos. Se houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7 acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal.