Justiça Condena JBS a Pagar R$ 200 Mil por Subnotificação de Acidentes de Trabalho no Pará
Justiça Condena JBS
A Justiça do Trabalho determinou que a JBS S/A regularize a comunicação de acidentes e doenças ocupacionais em suas unidades no Pará. A Justiça determinou que a empresa pague R$ 200 mil em indenização por dano moral coletivo, destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou a entidades sem fins lucrativos cadastradas no sistema de reversões do MPT.
Em nota, a JBS afirmou que cumpre rigorosamente as normas de segurança do trabalho, promovendo treinamento e monitoramento contínuo, e informou que recorreu da decisão da Primeira Instância.
Contexto da Investigação
A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Marabá atende a uma ação do MPT Pará e Amapá (MPT PA-AP). Nesse contexto, a investigação identificou que a JBS está entre as empresas com maiores índices de subnotificação de acidentes e doenças ocupacionais no estado.
Além disso, a Justiça destacou que, sem informações precisas sobre agravos à saúde dos trabalhadores, as empresas não conseguem planejar ações preventivas eficazes nem promover um ambiente de trabalho seguro. Ademais, a omissão compromete a integridade dos empregados, a gestão coletiva da saúde ocupacional e a formulação de políticas públicas na área.
Por fim, a sentença também reconheceu a importância da Vigilância em Saúde do Trabalhador e determinou que a JBS utilize o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) como referência para emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Obrigações Impostas à JBS
De acordo com a Justiça, a JBS deverá:
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Emitir CATs dentro dos prazos legais;
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Notificar doenças profissionais comprovadas ou suspeitas;
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Encaminhar informações à Vigilância em Saúde do Trabalhador para alimentar regularmente o SINAN.
As determinações abrangem todas as unidades da JBS no Pará. O descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil por constatação de irregularidade, além de R$ 1 mil por trabalhador afetado.
Resultados da Investigação
Nesse sentido, o MPT constatou que nem todas as CATs correspondentes aos benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho foram emitidas. Além disso, a Justiça destacou que a subnotificação se tornou ainda mais evidente após a análise detalhada dos documentos fornecidos pela própria JBS durante o inquérito civil.
Portanto, com relação às notificações ao SINAN, a empresa só começou a adotá-las em 2024, após solicitação do MPT. Sendo assim, até esse momento, as informações eram repassadas por órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Origem da Ação
Sendo assim, a ação decorre do Projeto Promoção da Regularidade das Notificações de Acidentes de Trabalho, conduzido pelo Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT).
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