A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) instalem, no prazo de 45 dias, albergues provisórios com pelo menos 50 leitos para pessoas em situação de rua que ocupam as escadarias e arredores da sede dos Correios, na avenida Presidente Vargas. A decisão, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), também obriga a criação de um plano de ação para tratamento psicossocial de pessoas com dependência química.
De acordo com o MPF, a medida é necessária para evitar um colapso na assistência social durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), que será realizada em Belém. O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, destacou que a cidade conta atualmente com apenas 40 vagas em abrigos, número considerado insuficiente diante da demanda crescente.
A decisão da juíza federal Hind Kayath levou em conta laudos de uma inspeção realizada em agosto, que identificou pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, com problemas de saúde, más condições de higiene e medo de abordagens de órgãos públicos. O município deverá garantir itens básicos de higiene, atendimento do programa Consultório na Rua e atuação de Centros de Atenção Psicossocial (Caps). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, além da possibilidade de responsabilização pessoal do prefeito e do presidente da Funpapa.
O processo judicial teve início em 2023, após ação dos Correios, e já registrou descumprimento de ordens judiciais pela gestão municipal. Relatórios do MPF apontaram precariedade na Casa Rua Nazareno Tourinho, considerada inadequada, e necessidade de melhorias nos Centros Pop de São Brás e Icoaraci. O órgão também acusou a prefeitura de apresentar informações falsas sobre a quantidade de vagas disponíveis, estimando que a rede de acolhimento atenda a menos de 5% da população de rua de Belém, calculada entre 2,5 mil e 3 mil pessoas.
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