A Justiça Federal determinou que o município de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) adotem medidas emergenciais para garantir acolhimento à população em situação de rua que ocupa as escadarias e os arredores do edifício-sede dos Correios, na avenida Presidente Vargas, área central da capital paraense.
A decisão, proferida pela juíza federal Hind Kayath, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), fixa o prazo máximo de 45 dias para a instalação de albergues provisórios com pelo menos 50 leitos, além da criação de um plano de ação voltado ao tratamento psicológico e social de dependentes químicos.
O descumprimento implicará multa diária de R$ 1 mil, podendo ainda recair pessoalmente sobre o prefeito de Belém e o presidente da Funpapa.
Fundamentação da decisão
A magistrada baseou sua determinação em relatórios de inspeção judicial realizada no dia 22 de agosto, com participação do MPF, perito médico e assistente social. O levantamento constatou condições de extrema vulnerabilidade, incluindo ausência de higiene, falta de vagas em abrigos e relatos de medo em relação às abordagens de órgãos públicos. Também foram registradas situações de graves problemas de saúde não tratados.
Segundo a decisão, além da ampliação de vagas, a prefeitura deverá assegurar:
fornecimento de itens de higiene básica;
atendimento regular pelo programa Consultório na Rua;
execução do plano de ação para dependência química por meio de um Centro de Atenção Psicossocial (Caps), incluindo fluxograma de atendimento humanizado.
Posição do MPF
O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, ressaltou a importância da medida:
“Essa decisão é uma vitória judicial importante e chega em um momento crítico. Hoje Belém dispõe de apenas 40 vagas em abrigos, um número alarmantemente baixo diante da demanda atual, ainda mais com a expectativa de aumento da população vulnerável durante a COP30. Os novos leitos e o reforço no atendimento psicossocial são essenciais para evitar um colapso no sistema de assistência social durante a conferência”, afirmou.
Histórico de descumprimentos
O processo judicial (nº 1028141-78.2023.4.01.3900), originado em maio de 2023 após ação movida pelos Correios, é marcado por sucessivos descumprimentos da prefeitura de Belém.
Em janeiro de 2024, o município e a Funpapa firmaram em audiência o compromisso de realizar um mutirão de cidadania e instalar barracas provisórias, o que não foi cumprido integralmente.
Em inspeções, o MPF identificou que a prefeitura apresentou informações falsas ao afirmar possuir 90 vagas de acolhimento, quando na prática existiam apenas 40. O órgão pediu a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Estrutura precária dos equipamentos
O MPF também apontou falhas graves nos equipamentos já existentes:
Casa Rua Nazareno Tourinho – considerada em estado crítico e “totalmente inadequada”, necessitando de reforma estrutural profunda ou substituição imediata.
Centros Pop São Brás e Icoaraci – carecem de adequações de acessibilidade e de manutenções básicas, como reparos hidráulicos e melhorias nas áreas de descanso.
Com uma população de rua estimada entre 2,5 mil e 3 mil pessoas, Belém dispõe hoje de menos de 5% da demanda necessária em vagas de acolhimento.
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