A Justiça do Trabalho impôs à JBS S/A uma série de obrigações para regularizar as comunicações de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho em suas unidades instaladas no Pará. A decisão foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Marabá, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho nos estados do Pará e Amapá (MPT PA-AP).
Na sentença, o Judiciário reforçou que a saúde ocupacional não pode ser tratada como um detalhe burocrático e determinou que a empresa adote o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) como referência obrigatória para a emissão das Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) e para as notificações ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Segundo a decisão, sem esse mapeamento sistemático de acidentes e adoecimentos, as empresas perdem a capacidade de identificar riscos, agir de forma preventiva e, sobretudo, garantir um ambiente de trabalho seguro. O magistrado enfatizou que a omissão compromete não apenas a saúde dos trabalhadores, mas também a formulação de políticas públicas voltadas à prevenção de doenças ocupacionais.
Multas e indenização coletiva
A JBS deverá cumprir prazos legais para emissão de CATs, comunicar doenças profissionais confirmadas ou suspeitas e alimentar regularmente o SINAN, com repasse de dados à Vigilância em Saúde do Trabalhador dos municípios.
O descumprimento dessas obrigações implicará multa de R$ 50 mil por irregularidade, além de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou a projetos sociais indicados pelo MPT.
Subnotificação recorrente
A investigação do MPT revelou que a JBS figura entre as empresas com maior índice de subnotificação de acidentes de trabalho no Pará. Em muitos casos, não foram emitidas CATs, apesar de a Previdência Social ter concedido benefícios diretamente ligados a acidentes ocupacionais.
De acordo com o levantamento, a subnotificação ficou ainda mais evidente a partir da análise de documentos apresentados pela própria empresa durante o inquérito. Entre as fontes utilizadas pelo MPT estavam dados do INSS, registros de benefícios concedidos, condenações em ações individuais na Justiça do Trabalho da 8ª Região e informações sobre doenças ocupacionais reconhecidas com incidência de NTEP, mas sem emissão de CAT.
Outro ponto crítico é que, até 2024, a JBS sequer notificava o SINAN por iniciativa própria – prática que só começou a ser adotada após cobrança direta do Ministério Público. Até então, as comunicações eram realizadas exclusivamente por unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Um caso exemplar
A ação é resultado do Projeto Promoção da Regularidade das Notificações de Acidentes de Trabalho, conduzido pelo Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT). O caso serve como exemplo de como grandes empresas, mesmo com estruturas robustas, negligenciam obrigações legais básicas que têm impacto direto na saúde e na dignidade de milhares de trabalhadores.
O caso envolve uma prática comum no setor de frigoríficos: a subnotificação sistemática de acidentes e doenças, que mascara a realidade dos ambientes de trabalho e transfere o custo da saúde dos empregados para a Previdência Social e para o SUS.
A condenação da JBS, além de impor multas e indenizações, funciona como alerta para o setor: descumprir obrigações legais não só gera processos, mas também fragiliza a imagem pública de uma empresa que já convive com forte escrutínio ambiental e trabalhista.
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