O placar repetiu a média de votações anteriores nas quais o governo vem sendo seguidamente derrotado: 353 x 134 e uma abstenção
Brasília – O governo Lula (PT) amargou na noite desta terça-feira (16) no Plenário da Câmara dos Deputados, uma incômoda reprise de sessões anteriores: a derrota esmagadora do Centrão sobre sua frágil base Legislativa. O placar que aprovou por 353 x 134 votos e uma abstenção, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3, de 2021, apelidada de “PEC da Blindagem” em 1º Turno, repetiu a média de votações anteriores nas quais o governo — desde o início desta legislatura — segue sendo derrotado.
Palco de intensos debates e duas votações procedimentais que resultaram na continuidade da PEC, a matéria passa agora à votação do 2º Turno, e se aprovada, segue para votação, também em dois turnos, no Senado Federal.
A “PEC da Blindagem” visa alterar dispositivos da Constituição Federal referentes às imunidades e prerrogativas parlamentares. A sessão, que prossegue para a votação do 2º Turno, está sendo marcada por forte polarização entre os defensores da proposição, que a veem como um resgate da autonomia do Legislativo e proteção contra perseguições judiciais, e os críticos, que a consideram um instrumento de impunidade.
A sessão, está sendo presidida pelo deputado Hugo Motta (REPUBLICANOS-PB). Os governistas encaminharam à Mesa, dezenas de requerimentos de retirada de pauta, adiamento da discussão, e foram cabalmente derrotados.
O relatório da PEC 3/2021
O deputado Claudio Cajado (PP-BA), relator da PEC, proferiu o parecer. Ele destacou que a proposta “dispõe sobre prerrogativas parlamentares, em especial sobre aquilo que concerne às imunidades material e formal dos membros do Congresso Nacional, aplicando as inovações aos deputados Estaduais.”
O relatório sintetiza as seguintes previsões da PEC:
– Produção de efeitos da inelegibilidade condicionada à observância do duplo grau de jurisdição.
– Impossibilidade de afastamento da imunidade material, cabendo apenas responsabilização ético-disciplinar.
– Aplicação da prerrogativa de foro de parlamentares no Supremo Tribunal Federal para crimes relacionados ao mandato.
– Restrição da prisão em flagrante de parlamentar aos casos em que a inafiançabilidade esteja prevista na Constituição.
– Disposições sobre a custódia do parlamentar preso em flagrante e medidas seguintes à audiência de custódia.
– Disposições sobre medidas judiciais relacionadas ao parlamentar e ao exercício do mandato.
– Criação de novas hipóteses de recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça para garantir o duplo grau de jurisdição em processos criminais.
O relator enfatizou que as prerrogativas parlamentares “possuem natureza institucional e são essenciais para atividade livre e autônoma do Poder Legislativo” e “não podem ser confundidas com privilégios”. Ele citou a doutrina e a jurisprudência do STF para fundamentar que essas prerrogativas visam “assegurar a liberdade do representante do povo” e “garantia da independência do próprio Parlamento”.
As alterações propostas ao Art. 53 da Constituição Federal incluem que deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão julgados pelo STF e somente serão alvos de medidas cautelares pessoais ou reais provenientes desse Tribunal. Também prevê que não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa. Essa licença, conforme a PEC, deverá ser deliberada por votação secreta da maioria absoluta dos membros, em até noventa dias. O indeferimento do pedido de licença suspenderá a prescrição enquanto durar o mandato.
Uma das mudanças mais notáveis é a proposta de incluir “Presidentes Nacionais de partidos políticos com representação no Congresso Nacional” no rol de autoridades com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal (Art. 102).
O relator concluiu que o substitutivo “sintetiza a tradição constitucional brasileira, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o direito comparado”, sendo um texto “ponderado, refletido, sem casuísmos e avesso à impunidade”, e que busca “assegurar o pleno exercício das atividades parlamentares”.
O presidente Hugo Motta, após a leitura do parecer, defendeu a matéria como um “compromisso que esta Presidência tem com a autonomia dos nossos mandatos”. Ele afirmou que a PEC representa o “retorno ao texto constitucional de 1988” e que não é uma “pauta de Governo ou de Oposição”, mas uma decisão para o “fortalecimento do mandato parlamentar”.
Os debates antes da votação em primeiro turno da PEC foram acalorados, com defensores e opositores reiterando seus argumentos.
Votação do 2º Turno
A discussão da PEC foi encerrada após um requerimento aprovado com 346 votos “Sim” e 122 votos “Não”. A aprovação do encerramento da discussão abriu caminho para a votação em primeiro turno da PEC 3/2021. O requerimento de adiamento de votação, que seria o próximo item, foi considerado prejudicado, nos termos do § 4º do art. 178 do Regimento Interno, devido ao avanço da matéria.
Apesar das divisões e das acusações mútuas de “blindagem” ou “perseguição”, o plenário da Câmara dos deputados demonstrou uma clara maioria em favor da continuidade do processo legislativo da PEC que redefine as prerrogativas parlamentares e as regras para o processamento criminal de seus membros e de presidentes de partidos políticos, aprovando a matéria em 1º Turno com vantagem incontestável.
Quórum
Para ser aprovada, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) precisa do quórum qualificado de três quintos (3/5) do total de membros de cada Casa Legislativa (Câmara e Senado), em dois turnos de votação. Na Câmara dos Deputados, isso equivale a, no mínimo, 308 votos, e no Senado, a 49 votos.
* Reportagem: Val-André Mutran (Brasília-DF), especial para o Portal Ver-o-Fato.
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