O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Roberto Barroso disse que é “injusto” os Estados Unidos punirem o Brasil e ministros por decisões tomadas pela Corte. A fala se deu na 1ª sessão plenária depois que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado pela 1ª Turma por tentativa de golpe de Estado.
“Nesse contexto, é simplesmente injusto punir o país, seus trabalhadores e suas empresas por uma decisão amplamente baseada em provas, comprometendo suas empresas e seus trabalhadores. Também é injusto punir ministros que com coragem e independência cumpriram o seu papel. No Brasil, a quase totalidade da sociedade reconhece que houve uma tentativa de golpe e que é importante julgar seus responsáveis”, afirmou Barroso.
Assista à sessão do STF ao vivo:
BOLSONARO CONDENADO
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou Jair Bolsonaro (PL) em 11 de setembro de 2025 por 5 crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado. Votaram pela condenação do ex-presidente e dos outros 7 réus: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente da 1ª Turma).
Luiz Fux foi voto vencido. O ministro votou para condenar apenas Mauro Cid e Walter Braga Netto por abolição violenta do Estado democrático de Direito. No caso dos outros 6 réus, o magistrado decidiu pela absolvição.
Foram condenados:
- Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado e ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Veja na galeria abaixo as penas e multas impostas a cada um:
Condenados do núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado
Os 8 formam o núcleo 1 da tentativa de golpe. Foram acusados pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.