O Superior Tribunal Militar (STM) divulgou nesta sexta-feira uma nota oficial para esclarecer como será conduzida a análise sobre a perda de patentes de militares condenados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta tentativa de golpe de Estado.
De acordo com a Corte, a competência do STM se limita a decidir sobre a idoneidade do oficial para permanecer no posto, sem reavaliar o mérito da condenação já proferida pelo STF. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo, determinou que o tribunal militar deve apreciar a perda de patentes após o trânsito em julgado do processo.
Entre os que poderão ser analisados estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), capitão da reserva do Exército; os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto; além do almirante Almir Garnier. Segundo a nota, o procedimento só pode ser aberto se houver representação do Ministério Público Militar (MPM).
A presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, destacou que é inviável qualquer atuação por iniciativa própria: “A atuação do Tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio”.
O tribunal também reforçou que exerce função jurisdicional, enquanto a execução das decisões, como a eventual perda de posto e patente, é de responsabilidade administrativa do Comando Militar da Força à qual pertence o oficial condenado.
Caso Mauro Cid
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, é a única exceção, já que foi condenado a dois anos em regime aberto em razão da delação premiada. Sua situação poderá ser analisada em um processo administrativo no Conselho de Justificação do Exército, que pode ser aberto inclusive por iniciativa própria da Força.
O colegiado, formado por três oficiais da ativa de posto superior ao do “justificante”, tem 30 dias para decidir sobre a perda da patente ou a transferência para a reforma. A decisão pode ser contestada no STM.
A defesa informou ao STF que Cid solicitou transferência para a reserva, alegando não ter mais condições psicológicas de permanecer no Exército.
Base legal
A perda de posto e patente ou a declaração de indignidade para o oficialato é analisada em plenário pelos 15 ministros do STM, sendo 10 militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis.
O tema é regulamentado pela Constituição Federal, pelo Código Penal Militar (artigos 98 a 104), pelo Estatuto dos Militares (artigos 118 a 120) e pelo Regimento Interno do STM (artigos 115 a 117).
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