A Justiça Federal determinou, em caráter de urgência, que o governo do Pará apresente, no prazo máximo de 30 dias, um plano detalhado para regularizar a oferta de ensino médio em 14 comunidades quilombolas de Santarém (PA). Os estudantes dessas localidades estão sem professores há mais de sete meses, situação classificada pelo Ministério Público Federal (MPF) como uma grave violação do direito fundamental à educação.
A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), atende parcialmente a uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 15 de setembro. O juiz responsável reconheceu a solidez das provas apresentadas e o risco de dano “manifesto e inegável” causado pela omissão do Estado. Ele destacou que, a cada dia sem aulas, aumenta o prejuízo pedagógico e social, tornando a reparação mais difícil.
O plano que será apresentado não pode ser apenas burocrático: deverá garantir a participação ativa da Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS), assegurando que as soluções respeitem as especificidades e necessidades das comunidades. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
O que está em jogo
Na ação, a procuradora da República Thaís Medeiros da Costa ressaltou que a ausência prolongada de professores representa não só atraso escolar, mas também exclusão social, aumento da evasão e o enfraquecimento das perspectivas de ingresso dos jovens quilombolas no ensino superior. Ela qualificou a conduta do governo estadual como discriminação étnica e possível forma de racismo institucional.
A Justiça, embora tenha reconhecido a urgência da situação, considerou mais razoável obrigar o Estado a apresentar um plano viável antes de impor a retomada imediata das aulas. O magistrado ponderou que, sem organização prévia, a medida poderia se tornar “inócua ou inexequível”. Assim, a decisão busca romper a inércia administrativa e criar condições concretas para que as atividades escolares sejam retomadas de forma sustentável.
Pedidos principais da ação
Além do plano emergencial, a ação do MPF também pede: a condenação do Estado do Pará ao pagamento de R$ 700 mil por danos morais coletivos, valor que deve ser revertido em políticas educacionais voltadas às próprias comunidades quilombolas; a apresentação de um cronograma detalhado para a reposição das aulas perdidas ao longo do ano letivo de 2025.
Por que essa decisão é importante
A determinação da Justiça Federal tem grande relevância social e simbólica. Primeiro, porque reafirma que o direito à educação não pode ser relativizado por omissões administrativas. Segundo, porque reconhece a centralidade da participação das comunidades quilombolas na formulação das políticas que lhes dizem respeito, garantindo que não sejam tratadas como meras destinatárias passivas.
Mais do que resolver um problema localizado, a decisão mostra o desafio estrutural da oferta de educação em áreas tradicionais e vulnerabilizadas. Ao enquadrar a omissão como possível racismo institucional, o Judiciário também envia uma mensagem clara: negar acesso à educação de qualidade a grupos historicamente marginalizados é perpetuar desigualdades e violar a Constituição.
Ação Civil Pública nº 1020818-45.2025.4.01.3902 – Justiça Federal em Santarém (PA).
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