
A RIC Ambiental apresentou à Justiça em Marília uma Ação Anulatória para suspender os efeitos do Decreto nº 14.788 que invalida o contrato de concessão dos serviços de saneamento que a empresa mantinha com o Município.
A ação alega arbitrariedade e ilegalidade em processos administrativos que culminaram na decisão de invalidação.
Envolve questionamentos que vão da legalidade dos procedimentos e o respeito ao direito de defesa da concessionária.
O decreto do prefeito Vinícius Camarinha considera informações de um relatório de intervenção municipal na empresa, que durou 180 dias.
Além disso, parecer da FIA (Fundação Instituto de Administração) que aponta graves prejuízos ao município com o contrato de concessão.
A ação da RIC Ambiental incluiu pedido para a Justiça suspender o contrato antes mesmo de abrir manifestação da prefeitura.
Aponta para isso o que considera em situações de risco como a perda de contrato que considera regular, prejuízos patrimoniais e perda de credibilidade.
Além disso, aponta que a demora pode permitir avanços na anulação e substituição da empresa com situações que depois seja difícil reverter.
A empresa argumenta que o Relatório Final do Interventor apresenta omissão por não analisar argumentos e documentos de defesa da empresa.
Diz, assim, que o relatório deixou de promover contraditório e o dever de motivação dos atos administrativos.
Além disso, a concessionária alega cerceamento de defesa devido ao indeferimento de produção de provas técnicas que haviam sido solicitadas de forma fundamentada.
Outro ponto crucial da contestação é a alegação de nulidade por vício de forma no Relatório Final do Interventor, ou seja, falha em informações técnicas.
A decisão final sobre a validade do Decreto nº 14.788 e dos atos administrativos correlatos pode estabelecer um precedente significativo sobre a fiscalização, intervenção e anulação de contratos de serviços públicos no âmbito municipal.
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