Prefeitura de Marília evita bloqueio federal por falta de gastos em Educação

Prefeitura de Marília evita bloqueio federal por falta de gastos em Educação

Medida da Justiça Federal a pedido da Prefeitura de Marília evita bloqueio federal de convênios e repasses que a cidade poderia sofrer por falta de investimentos na Educação em 2024.

Apesar da conquista, a Prefeitura terá limitee de prazo para comprovar planejamento e tomar medidas contra a gestão anterior.

A União ameaçou bloquear convênios após identificação de que os gastos com educação em 2024, ficaram abaixo do que a lei exige. Foi o último ano gestão do ex-prefeito Daniel Alonso e a cidade caiu na lei de Responsabilidade Fiscal

Em decisão do juiz Alexandre Sormani, a 1ª Vara Federal de Marília, suspendeu bloqueio de recursos que começaria na sexta-feira. A punição deveria afetar de forma imediata propostas como aperfeiçoamento do Procon.

Em 30 dias a Prefeitura precisa comprovar que vai investir, no mínimo, 30,18% de impostos e transferências para a Educação em 2025. Assim, deve atender exigências legais e compensar a defasagem do exercício financeiro anterior.

No mesmo prazo precisa demonstrar medidas contratas que tomou ou justificativa para falta delas, sobre a possível responsabilização da gestão anterior.

Entenda o bloqueio

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece índices mínimos de investimento em educação – 25% – e os gastos da prefeitura em 2024 ficaram abaixo destes limites.

O Sistema oficial de operações indicou aplicação de 23,53%, mas a avaliação do Tribunal de Contas mostra índices ainda menores, em 19,82%, um déficit, portanto, de 5,18%

Assim, Marília sofreu restrição no CAUC, Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais. O bloqueio ameaça convênios, repasses, parcerias e operações de crédito e consequente liberação de transferências voluntárias.

Iria impedir, de forma imediata, contratação para Aperfeiçoamento do Núcleo de Atendimento aos Superendividados (“NAS”) do Procon de Marília.

Ação judicial

No pedido judicial para suspender o bloqueio, a prefeitura invoca a responsabilidade da gestão municipal anterior. Anuncia também esforços para regularização.

Anunciou a previsão de investir 31,26% neste ano e diz já ter encaminhado aplicação de 25,93%, embora pagou efetivamente 21,82%,

Apesar da liminar, o juiz Alexandre Sormani destaca que a liberação trata exclusivamente desta condição. OU seja, caso ocorra bloqueio por outros motivos, outras dívidas ou questões fiscais, a liminar não atende todos os casos.

Além disso, ele destaca que caso a Prefeitura não cumpra as obrigações no prazo de 30 dias haverá revogação de liminar e liberação do bloqueio.

“Como é perceptível, essa decisão não é irreversível, pois se mostra possível, em ulterior decisão, a determinação para a inclusão do Município em restrição”

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