O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou nesta 3ª feira (7.out.2025) novas regras para as operações de antecipação do saque-aniversário do fundo.
As mudanças, que entram em vigor em 1º de novembro, estabelecem limites para o número de operações, o prazo das antecipações e o valor máximo que pode ser antecipado.
Entre as principais alterações, está a exigência de um intervalo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a 1ª operação de antecipação. Também passa a ser permitido apenas um contrato de antecipação por ano, além de um limite máximo de 5 saques-aniversário antecipados dentro de um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até 3 novas operações a cada 3 anos.
O valor das antecipações foi restringido. O novo limite será de R$ 100 a R$ 500 por saque-aniversário, com possibilidade de antecipar até 5 parcelas, totalizando R$ 2.500. Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta.
Eis como era e como ficou:
Entenda as principais mudanças:
- Prazo mínimo para iniciar operações
- Como é hoje: o trabalhador pode fazer a operação de alienação (adiantamento do saque) no mesmo dia em que opta pelo saque-aniversário.
- Proposta: criar um prazo mínimo de 90 dias após a adesão antes que o trabalhador possa fazer a primeira operação.
- Limite de operações simultâneas
- Como é hoje: não há limite de quantas operações o trabalhador pode ter. Há casos de pessoas com até 639 operações e média de 54 por trabalhador.
- Proposta: permitir apenas uma operação por ano (por competência do saque-aniversário).
- Limite de antecipações
- Como é hoje: o trabalhador pode antecipar vários saques futuros, havendo casos de antecipações até 2056.
- Proposta:
- no 1º ano: até 5 saques-aniversário podem ser antecipados;
- a partir do 2º ano: limite reduzido para 3 saques-aniversário;
- haverá um período de transição de um ano entre os limites.
- Valor mínimo e máximo de antecipação
- Como é hoje: não existe limite definido.
- Proposta:
- Valor mínimo: R$ 100 por saque.
- Valor máximo: R$ 500 por competência (por ano de saque-aniversário).
- Limite da taxa de juros
- Mantido: continua inferior à taxa máxima do consignado do servidor público, hoje em 1,79% ao mês (contra 1,8% do consignado público).