URGENTE – Decisão bomba do STF paralisa processos e sacode Ananindeua

Ministra reconhece possível usurpação da competência do Supremo em investigações que atingem, ainda que indiretamente, a parlamentar em processo do marido, o prefeito de Ananindeua, Daniel Santos. LEIA A ÍNTEGRA AD DECISÃO NO FINAL DESTA MATÉRIA

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender duas investigações que tramitavam no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e ordenou o envio imediato dos autos à Suprema Corte. O motivo: as investigações e medidas de busca e apreensão, formalmente direcionadas contra o prefeito de Ananindeua, Daniel Santos (Dr. Daniel), teriam atingido, ainda que por via reflexa, a deputada federal Alessandra Haber (PL-PA) — esposa do gestor e integrante do mesmo grupo político.

A deputada goza do chamado foro privilegiado e só pode ser processada no STF, com denúncia feita pelo procurador geral da República caso ele entenda existir crime.

A decisão de Carmem Lúcia, a qual o Ver-o-Fato teve acesso, foi proferida nesta terça-feira, 7, na Reclamação Constitucional nº 82.882 e marca um ponto de inflexão nas operações “Aqueronte” e “Hades”, conduzidas pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) com autorização do desembargador Pedro Sotero, relator dos casos no TJPA.

O que diz a ministra

Em seu despacho, Cármen Lúcia reconheceu a possibilidade de usurpação da competência do Supremo, ao constatar que a busca e apreensão autorizada pelo TJPA foi realizada em imóvel de titularidade da deputada federal, em outro estado da federação, e durante o período em que ela própria estava presente no local.

“Diante da probabilidade de que os elementos obtidos no cumprimento do mandado […] possam atingir, ainda que por via reflexa, a reclamante, observa-se a usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”, escreveu a ministra.

A magistrada determinou a suspensão imediata dos processos nº 0815821-68.2024.8.14.0401 e nº 0813955-30.2025.8.14.0000 — ambos conduzidos pelo TJPA — e ordenou sua remessa ao STF, para que a Corte avalie se o caso deve permanecer sob sua jurisdição.

A ministra também rejeitou, por ora, o pedido da Mesa da Câmara dos Deputados para ingressar formalmente no processo como litisconsorte ativo, entendendo que a própria decisão já protege as prerrogativas parlamentares de Alessandra Haber.

Os argumentos da defesa da deputada

A defesa da parlamentar, representada pelos advogados José Eduardo Cardozo (ex-ministro da Justiça) e Rafael de Alencar Araripe Carneiro, alegou que o TJPA e o MPPA violaram o foro por prerrogativa de função garantido pelo artigo 53 da Constituição Federal.

Segundo a reclamação, uma testemunha citou nominalmente o nome da deputada como suposta beneficiária de vantagens indevidas, o que obrigaria o tribunal estadual a remeter os autos ao STF imediatamente.

Mesmo diante dessa menção, o TJPA teria mantido as investigações e autorizado mandados de busca e apreensão em um imóvel da deputada em Fortaleza (CE), em ato considerado ilegal e inconstitucional pela defesa.

“A condução da investigação busca chegar à Reclamante”, afirmaram os advogados, ao sustentar que houve uma “manobra processual” para incluir a deputada nas apurações sem que ela fosse formalmente investigada.

A posição do Ministério Público e do TJPA

O Ministério Público do Pará, por meio do grupo de promotores responsável pelas operações, admitiu em relatório que o mandado de busca não foi cumprido “em virtude de a cônjuge do alvo, Deputada Federal, estar presente no imóvel e possuir prerrogativa de foro junto ao STF”.

Mesmo assim, o MPPA questionou a veracidade de documentos apresentados pela defesa sobre a propriedade do imóvel e pediu perícia de datação para verificar a autenticidade.

O desembargador Pedro Sotero, relator dos processos no TJPA, enviou informações ao STF informando que Alessandra Haber não é investigada formalmente. Segundo ele, as medidas foram direcionadas apenas ao prefeito Daniel Santos e a outros agentes públicos.

Precedente de Dias Toffoli e reforço do foro parlamentar

A ministra fundamentou sua decisão em precedentes do próprio STF, especialmente na Reclamação nº 24.473, relatada pelo ministro Dias Toffoli, em que a Corte considerou nula uma busca e apreensão feita em imóvel funcional de uma senadora da República.

Naquele caso, assim como no atual, a operação havia sido dirigida formalmente contra o cônjuge da parlamentar, mas acabou atingindo documentos e pertences da senadora. O STF entendeu que, mesmo indiretamente, isso configurava investigação de parlamentar federal sem autorização da Corte Suprema.

“Somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para ordenar busca e apreensão domiciliar que traduza, ainda que reflexamente, investigação de parlamentar federal”, reforçou Cármen Lúcia.

Efeitos imediatos e repercussões

Com a decisão, o STF paralisa as medidas e suspende as investigações que envolvem, direta ou indiretamente, a deputada Alessandra Haber. O Tribunal de Justiça do Pará fica obrigado a enviar os autos das operações Aqueronte e Hades ao Supremo, que decidirá se o caso permanece na Corte ou se parte dele pode retornar ao TJPA, caso se entenda que a parlamentar não é parte direta dos fatos.

A decisão também impõe um freio às ações do MPPA e do desembargador Pedro Sotero, que vinham conduzindo uma das investigações mais delicadas do Estado — com desdobramentos políticos em Ananindeua e reflexos no entorno do governador Helder Barbalho (MDB).

Impacto político e jurídico

A decisão de Cármen Lúcia tem efeitos que transcendem o processo específico. Ela reforça a linha de entendimento do Supremo segundo a qual qualquer ato que, mesmo indiretamente, envolva parlamentar federal deve passar pela Corte. Isso poderá redefinir os limites de atuação do Ministério Público estadual e da Justiça paraense em investigações que toquem membros do Congresso Nacional.

No plano político, o impacto é imediato: A deputada Alessandra Haber ganha fôlego jurídico e passa a ter sua situação analisada diretamente pelo STF, o que lhe confere proteção institucional.

O prefeito Daniel Santos, investigado por suspeitas de corrupção e irregularidades administrativas, passa a ter sua defesa fortalecida, pois parte das provas colhidas em operações recentes pode ser considerada inviável ou contaminada, caso o Supremo reconheça a nulidade dos atos praticados pelo TJPA.

O desembargador Pedro Sotero, relator de uma série de medidas cautelares contra gestores municipais, vê seu trabalho temporariamente travado, aguardando manifestação da Suprema Corte sobre os limites de sua jurisdição.

LEIA AQUI AS 15 PÁGINAS DA DECISÃO DA MINISTRA DO STF

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