O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) confirmou decisão do conselheiro Daniel Lavareda e determinou a suspensão imediata dos pagamentos de dois contratos firmados pela prefeitura de Benevides com escritórios de advocacia, por entender que ambos tratavam do mesmo tipo de serviço.
A decisão, publicada em 30 de setembro de 2025, abrange as Inexigibilidades nº 01/2021 e nº 012/2025.
Segundo o voto do conselheiro, não havia justificativa para a contratação do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, uma vez que o município já mantinha contrato ativo com o Barata Mileo Junior Sociedade Individual de Advocacia, que atuava nas mesmas causas.
Lavareda destacou que a duplicidade geraria custos desnecessários e violaria os princípios da eficiência e economicidade da administração pública.
Ele também ressaltou que o escritório Barata Mileo já havia obtido vitórias judiciais nas ações referentes ao FUNDEF e FUNDEB, e que o tema já está pacificado no Supremo Tribunal Federal.
Com isso, o TCMPA considerou regular o contrato com o escritório Barata Mileo, mas recomendou à prefeitura de Benevides a rescisão imediata do contrato com o Monteiro e Monteiro.
A decisão ainda determinou o envio de cópias do processo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à 5ª Controladoria do TCMPA e à Câmara Municipal de Benevides para acompanhamento e ciência.
A equipe de reportagem do Portal Ver-o-Fato tentou contato com a prefeita Luziane Solon (MDB), porém sem sucesso. O espaço segue aberto para manifestações.
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