A Justiça Federal endureceu a punição contra uma madeireira acusada de causar graves danos ambientais na Amazônia. A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aumentou de forma expressiva as indenizações impostas à empresa Mademata Madeiras da Mata, sediada em Tailândia, sudeste do Pará, e a seus sócios, por manterem um depósito de madeira em tora sem licença ambiental.
O valor da indenização por danos materiais subiu de R$ 376 mil para R$ 4,3 milhões, e o tribunal ainda determinou o pagamento de R$ 218 mil por danos morais coletivos, em decisão que reforça a responsabilização de quem lucra com a destruição da floresta.
A decisão é resultado de um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que considerou irrisório o valor inicialmente fixado pela 1ª instância da Justiça Federal do Pará. A ação civil pública foi movida depois que o Ibama autuou a empresa por manter 4,7 mil metros cúbicos de madeira em tora sem qualquer licença ambiental válida — volume equivalente a cerca de 200 caminhões carregados de madeira. Além da indenização, a empresa continua obrigada a recuperar uma área degradada de 117,75 hectares, destruída pela exploração ilegal.
O MPF sustentou no recurso que a indenização de R$ 376 mil não refletia o verdadeiro prejuízo causado ao meio ambiente, já que fora calculada com base apenas no valor dos bens apreendidos, e não no valor de mercado da madeira extraída. Segundo o órgão, o cálculo deveria adotar o preço médio fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa), de R$ 929 por metro cúbico, o que elevaria a indenização a patamares compatíveis com o dano efetivo.
A Sexta Turma do TRF1 acatou o argumento e reconheceu que a exploração ilegal de madeira é um crime que fere não apenas o patrimônio natural, mas também o patrimônio moral coletivo da sociedade. Por isso, além da revisão do cálculo, o tribunal também restabeleceu a condenação por danos morais coletivos, fixando-a em 5% do valor total dos danos materiais — R$ 218 mil.
A defesa da Mademata tentou anular a sentença, alegando incompetência da Justiça Federal e “dupla punição” pelas mesmas condutas. Os desembargadores rejeitaram os pedidos e reafirmaram a competência federal para julgar crimes ambientais que atingem bens da União e a Amazônia Legal, além da legitimidade da cumulação das sanções.
O acórdão é categórico ao afirmar que “a degradação ambiental na Amazônia Legal representa dano irreparável ao patrimônio comum da coletividade e deve ensejar reparação integral, inclusive de ordem moral”.
Destruição não dá vantagem econômica
A decisão do TRF1 é emblemática e vem em momento crucial, quando a pressão sobre as florestas amazônicas se intensifica com o avanço de madeireiras, garimpos e grilagens. A majoração das indenizações imposta à Mademata Madeiras da Mata envia uma mensagem clara: a destruição ambiental não é economicamente vantajosa.
O aumento de mais de dez vezes no valor da multa e o reconhecimento do dano moral coletivo refletem uma evolução no entendimento da Justiça — a de que o meio ambiente degradado não afeta apenas o solo e as árvores, mas a dignidade e o futuro de toda a sociedade.
Tailândia, no nordeste paraense, é um dos municípios mais afetados pelo desmatamento e exploração ilegal de madeira. Ao responsabilizar de forma mais severa empresas como a Mademata, o Judiciário contribui para romper o ciclo de impunidade que há décadas incentiva a devastação da Amazônia.
Apelação Cível em Ação Civil Pública nº 0011759-52.2008.4.01.3900 – TRF da 1ª Região.
Consulta processual disponível no site do TRF1 e da Justiça Federal no Pará.
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