Se MP do IOF caducar, Lula pode publicar decretos, diz Zarattini

O relator da MP (Medida Provisória) do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse nesta 4ª feira (8.out.2025) que, caso a proposta perca a validade, o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode adotar medidas unilaterais, como a publicação de decretos que aumentem impostos.

“O governo tem várias outras medidas que podem ser adotadas. São medidas de caráter unilateral. O governo pode fazer através de decreto e portaria. Evidente que tem limites, mas que podem ser adotadas”, afirmou em entrevista à GloboNews.

Posteriormente, em entrevista a jornalistas, Zarattini reafirmou a alternativa que pode ser adotada pelo governo, mas disse que há um receio do Planalto em relação à perda da validade da MP.

Tem várias coisas que podem ser feitas por decreto, como definições de alíquotas de imposto que não precisam de lei. IPI, IOF, tem portarias, tem uma série de coisas que podem ser feitas”, declarou.

A comissão especial do Congresso que analisa a MP do IOF aprovou o texto alternativo, mas o placar foi apertado: 13 votos a favor e 12 contra. Zarattini declarou que houve descumprimento de acordo que partiu do União Brasil, PP e Republicanos.

“Nós estamos votando um consenso. Nós fizemos uma negociação exaustiva. O que está nessa medida provisória não é 100% do agrado de ‘A’ ou ‘B’, mas fruto de um consenso”, disse.

Em junho, o Congresso impôs uma derrota ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao derrubar o decreto do IOF. O governo acionou o STF (Supremo Tribunal Federal), que concedeu decisão favorável à equipe econômica.

“O Supremo reconheceu que o governo tem autonomia para aumentar alíquota e diminuir alíquota sem consultar o Congresso”, disse o relator.

O QUE PRECISA SER PRESERVADO

Zarattini declarou que precisam ser mantidas, na votação em plenário, as seguintes mudanças na legislação:

  • aumento da tributação do JCP (juros sobre capital próprio);
  • controle sobre os créditos tributários de PIS/Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • tributação sobre as fintechs.

Apesar de ser conhecida como MP do IOF, a proposta não altera as alíquotas do tributo. A equipe econômica do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aumentou as alíquotas do IOF via decreto, mas fez um acordo com o Congresso para reduzir as taxas cobradas. Para compensar essa diminuição de alíquotas, criou a medida provisória que estabelecia:

  • LCI e LCA – elevar IR (Imposto de Renda) sobre investimentos de renda fixa, como LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e LCI (Letra de Crédito Imobiliário) para 5%;
  • bets – elevação alíquota sobre a receita bruta das empresas de apostas de 12% para 18%;
  • JCP (Juros sobre Capital Próprio) – aumentar de 15% para 20%.
  • fintechs – era de 9%. Governo queria elevar para 15% ou 20%;

Como ficou o texto aprovado na comissão especial:

  • LCI e LCA – isentas;
  • bets – carga tributária mantida (sem o aumento proposto pelo governo),
  • JCP (Juros sobre Capital Próprio) – alíquota de 18%. A operação é usada por grandes empresas para remunerar acionistas e pagar menos impostos;
  • fintechs – alíquota de 9% mantida.

Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, as medidas dariam R$ 34,1 bilhões ao governo Lula de 2025 a 2026, sendo R$ 10,55 bilhões neste ano. Com a resistência dos congressistas, o governo Lula aceitou fazer concessões para tentar salvar a MP.

Se a medida caducar, será uma perda de R$ 31,4 bilhões em 2 anos nas contas do governo. Com a desidratação, a expectativa é salvar de R$ 15 bilhões a R$ 17 bilhões.

MP DO IOF

A MP 1.303 de 2025 foi publicada em junho para compensar a perda que o governo teve num embate com o Congresso sobre o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Na época, o Planalto havia editado decreto elevando o imposto; o Congresso aprovou um PDL e sustou a medida. Depois, o governo acionou o STF, que restabeleceu o decreto, mantendo suspensa a incidência sobre risco sacado (operação usada pelo varejo para obter capital de giro por meio da cessão de recebíveis).

Como essa parte do IOF ficou fora de alcance, Lula e Fernando Haddad enviaram a MP ao Congresso para compensar a perda de arrecadação. Medidas provisórias têm força de lei, mas precisam ser aprovadas em até 120 dias ou perdem a validade.

Na proposta original, o governo estimava R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,2 bilhões em 2026. Com a exclusão de risco sacado, as projeções caíram para R$ 11,55 bilhões em 2025 e R$ 27,7 bilhões em 2026.

Esses valores, no entanto, mudarão. Não está ainda claro o valor exato, mas haverá uma perda de bilhões de reais em 2026 (menos receita e menos medidas de contenção). O texto aprovado na comissão especial que analisou o texto em 7 de outubro de 2025 saiu desidratado.